Nesta semana, voltamos a falar de planejamento financeiro. Mas, antes, vamos lembrar de dois conceitos que temos repetido à exaustão (que sempre ajuda na memorização):
1) O sucesso da relação cliente – consultor financeiro é medido pelos seguintes indicadores:
- o consultor entende os objetivos financeiros de longo-prazo do cliente
- o consultor mantém uma abordagem consistente com o cliente
- o consultor age de acordo com as expectativas do cliente
- tanto o cliente quanto o consultor se beneficiam do relacionamento
2) As quatro áreas do planejamento financeiro são:
- Gestão de Risco e Seguros
- Planejamento Fiscal
- Planejamento de Aposentadoria
- Planejamento Sucessório
Das áreas do planejamento financeiro, já mostramos como nos planejar para a aposentadoria (calculando quanto uma pessoa deve poupar) e quanto de seguro de vida precisamos (além de voltar a falar sobre o Capital Humano e Financeiro).
Desta vez, vamos escrever sobre o Planejamento Fiscal, que nada mais é que minimizar o pagamento de impostos, claro que dentro da lei (e não podemos deixar de frisar o quão importante esta última parte é). Obviamente, este assunto não cabe em um Plano de Voo (nem em 100), então vamos usar alguns exemplos para mostrar como nos planejar em relação a impostos.
Na bolsa de valores, por exemplo, podemos vender até R$ 20 mil reais por mês em ações, e o ganho de capital é isento de imposto de renda. Assim, se você tem 10.000 ações da empresa Y que custaram R$ 10 (para um total de R$ 100.000) e você vende 1.000 por R$ 20 (um total de R$ 20.000), o ganho de capital de R$ 10.000 é isento do imposto de renda (claro, isso precisa ser declarado). Então, para vender as 100.000 ações sem pagar imposto, você precisaria de 10 meses, desde que o preço não sofra variação. Para investimentos no exterior há uma regra semelhante, porém o limite é de R$ 35 mil.
Outro bom exemplo são os fundos imobiliários (somente os dividendos), LCIs, LCAs e debêntures de infra-estrutura. Todos estes produtos são isentos de IR para pessoas físicas. Assim, faz mais sentido tê-los em seu nome e não no de uma empresa ou em um fundo.
Outra isenção bastante utilizada é sobre a venda de imóveis residenciais. Se você comprar outro em até 180 dias, não precisa pagar os 15% de ganho de capital. Se apenas parte do dinheiro da venda for usado na compra, você deverá o imposto somente sobre o valor não utilizado (por exemplo, você vendeu um apartamento por R$ 1 milhão e comprou um novo por R$ 900 mil, o ganho de capital se aplicará somente sobre os R$ 100 mil). Para valores abaixo de R$ 35 mil ou se for um imóvel único com venda abaixo de R$ 440 mil (desde que você não tenha vendido outro nos últimos cinco anos), há isenção do imposto de renda.
Todos os casos acima devem ser declarados utilizando o programa Ganhos de Capital da Receita, que já diz se você tem direito a isenção ou não.
Poderíamos ficar dando diversos exemplos aqui, mas sabemos que este é um assunto, digamos, “desgastante”. Além disso, este é um campo bastante extenso e que aprendemos algo novo todo dia. Na semana passada, por exemplo, tivemos uma aula sobre impostos de investimentos no exterior com advogados tributaristas. Se você tem alguma dúvida sobre a declaração do ganho de capital, ou até mesmo em como mexer no Ganhos de Capital, não deixe de falar com a gente.
Originalmente enviado aos clientes da Inva Capital em 04/12/2015.